Quem ler os comentários do post anterior verá que este trata de uma sugestão de um amigo. Esse amigo é SUPER especial e mora no meu coração. Não é comum, aqui em BH, encontrarmos banheiros públicos. Como disse bem o Paulinho, é uma tortura para os cidadãos e, principalmente, para os atletas corredores que usam a via pública para treinamento. Um dos princípios fundamentais da Constituição Federal é a dignidade de pessoa humana, alicerce de todo ordenamento jurídico. Será que existe dignidade quando uma pessoa "apertada" não encontra um banheiro? E quanto ao artigo 5° inciso III que diz "ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante"? Não será degradante fazer pipis ou pops na roupa após longos momentos de tortura? Nossa... Quantos subsídios para declarar inconstitucional a inexistência de banheiros públicos!!!!!!! Tá vendo como curso de direito faz falta (hehehe)?